O Seguro Multirriscos Condomínio é um seguro que cobre as mais variadas e imprevistas situações que possam ocorrer, tais como estrutura dos edifícios/moradias e aos objectos pertencentes ao condomínio.

O seguro condomínio geralmente apresenta restrições quanto a objectos de uso pessoal dos condôminos.
Acidentes causados dentro dos apartamentos/moradias não estão cobertos.
É importante que cada morador faça um seguro Habitação para complementar o seguro condomínio.

O Administrador do condomínio é o responsável pela contratação e renovação da apólice.

O seguro condomínio deve abranger todas as unidades autônomas privativas e as partes comuns:
- Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes,
- Bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores, etc.
- A excepção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
- Em condomínios de apartamentos, é importante destacar que a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
- O seguro condomínio não cobre, portanto, os bens que estão dentro do imóvel. Logo, no caso de um incêndio localizado numa unidade, o prejuízo ao conteúdo será de responsabilidade apenas do proprietário. O condômino que quiser proteger esse patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo.