Conjunto de contratos de seguro em relação aos quais o mediador de seguros exerce a actividade de mediação e que lhe criam direitos e deveres para com seguradores e tomadores de seguros
São as garantias contratadas pela Pessoa Segura e concedidas pela Seguradora, para pagamento dos eventos indemnizáveis estabelecidos no presente Contrato
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo
Disposições contratuais, habitualmente pré-elaboradas, definindo o enquadramento do contrato de seguro
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente o risco coberto, a duração e o início do contrato, o capital seguro, o prémio, o tomador do seguro, o segurado e o beneficiário
Convenção celebrada entre o Agente e o Tomador do Seguro, fixando o objecto e as condições do Seguro
Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e selecciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente