Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afecte a saúde física ou mental de uma pessoa
Dano relativo à vida, à saúde ou à integridade física de uma pessoa.
Prejuízo causado a coisas, bens materiais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais.
Prejuízo que, sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Toda a alteração involuntária de saúde, estranha à vontade da Pessoa Segura e não causada por Acidente, que se revele por sinais manifestos e seja atestada como tal por autoridade médica competente
Doença que já existia à data em que o seguro foi celebrado