Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura)
Tomador de Seguro,A pessoa singular ou colectiva que celebra o Contrato de Seguro
Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é parte no contrato de seguro
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho
Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nelas identificadas
Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nelas identificadas
Contrato de Seguro de Vida associado a um empréstimo bancário para habitação, em que o beneficiário irrevogável em caso de sinistro é a entidade credora
Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa)
Verificação do evento que desencadeia o accionamento da Cobertura dos riscos previstos no Contrato
Acréscimo ao valor do prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou a uma cobertura adicional
Pessoa que contrata uma operação de capitalização com uma empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da respectiva prestação
Interrupção por um período de tempo dos direitos e deveres que constam do contrato de seguro